Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil: mudanças entre as edições
(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-serif">PASSO 1</span></span>=== Ao enviar um documento fiscal eletrônico assi...') |
(Sem diferença)
|
Edição atual tal como às 16h31min de 16 de julho de 2025
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.
Tutorial
PASSO 1
Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil.
Normalmente, a rejeição vai acontecer em função de oscilações nos servidor autorizador da SEFAZ.
A situação, também, pode se dar, por uma falta de cadeias com certificações.
Quando esse for o caso, a Receita Federal dispõe de uma documentação que instrui na instalação e configuração das cadeias.
PASSO 2
Para resolver a Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil.
Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil.