Rejeição 228: Data de emissão muito atrasada: mudanças entre as edições
(Criou página com '<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da rejeição 228 Data de emissão muito atrasada e nas possíveis aplicações de correções no sistema para a emissão da nota fiscal..'''</span></span> ==<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif"><b>Tutorial</b></span></span>== ===<span style="color:#8A8A99"><span style="font-family:poppins,sans-...') |
(Sem diferença)
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Edição atual tal como às 08h32min de 19 de novembro de 2024
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da rejeição 228 Data de emissão muito atrasada e nas possíveis aplicações de correções no sistema para a emissão da nota fiscal..
Tutorial
PASSO 1
Ao consultar uma nota rejeitada no Gerenciamento de Exceções, no botão Inconsistência, é exibida a rejeição Data de emissão muito atrasada.
PASSO 2
Esta rejeição ocorre, pois a Data de Emissão do documento fiscal que está se tentando solucionar é anterior à Data atual, caracterizando uma Emissão Atrasada. Cada estado tem um prazo onde se pode enviar uma nota com data de emissão atrasada, geralmente este prazo é de 7 dias.
PASSO 3
Nesse caso não será possível solucionar essa nota fiscal, e opção é Inutilizar esta nota e retornar ao processo original para emitir uma nova nota.