Registro 1601 para o Sped: mudanças entre as edições
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<span style="color:#43A4D1"><span style="font-family:poppins,sans-serif">'''O Estado de Minas Gerais, no dia 08/11/2023, através da Resolução SEF nº 5.726, revogou a resolução anterior (Resolução SEF nº 5.629/2022) que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.'''</span> | |||
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Clicar no botão | Clicar no botão OK e pronto, ao gerar p SPED EFD não será mais enviado o registro 1601, conforme a resolução de cada estado brasileiro. |
Edição das 08h17min de 13 de junho de 2024
O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
O Estado de Minas Gerais, no dia 08/11/2023, através da Resolução SEF nº 5.726, revogou a resolução anterior (Resolução SEF nº 5.629/2022) que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.
O registro 1601 segundo a atual Resolução, deixou de ser obrigatório desde 1º de Janeiro de 2023, já que retroage seus efeitos para essa data. Neste artigo terá orientações para não ser enviado no arquivo.
Tutorial
PASSO 1
Foi criado o parâmetro (SPED EFD - Gerar registro 1601?) no Estado.
Portanto deverá acessar o seguinte caminho:
Financeiro contábil/Cadastro/Núcleo Comum/Estado
PASSO 2
Selecione o estado onde está dispensado o envio do registro 1601, clique na guia Parâmetro e configure o Parâmetro: SPED EFD -Gerar registro 1601?
PASSO 3
No campo Valor informe "S"
PASSO 4
Clicar no botão OK e pronto, ao gerar p SPED EFD não será mais enviado o registro 1601, conforme a resolução de cada estado brasileiro.