Rejeição 219: Circulação do MDF-e verificada
Este artigo tem por objetivo orientar o usuário no entendimento da Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil.
Tutorial
PASSO 1
Ao enviar um documento fiscal eletrônico assinado, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil.
Normalmente, a rejeição vai acontecer em função de oscilações nos servidor autorizador da SEFAZ.
A situação, também, pode se dar, por uma falta de cadeias com certificações.
Quando esse for o caso, a Receita Federal dispõe de uma documentação que instrui na instalação e configuração das cadeias.
PASSO 2
Para resolver a Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil.
Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil.