Tratamento para Desoneração de ICMS
Este artigo irá mostrar como configurar a tabela de Redução de Base, para Clientes trabalham com alguns produtos agrícolas que tem o benefício de desoneração de ICMS de acordo com o convênio 100/97. No sistema atualmente não existe os tratamentos necessários para a desoneração de ICMS assim como o destaque dos valores e motivos da desoneração no XML da NF-e.
Tutorial
PASSO - 1
Lista de programas afetados
1. Sistema de usuários - Tabela - Redução de Base
2. Orçamento - Orçamento - Vendas
3. Checkout - Com Orçamento
4. Sistema de usuários - Movimentos - Faturamento
5. Sistema de usuários - Movimentos - Saídas - Vendas
6. TradDevo - Devoluções
7. Sistema de usuários - Movimentos - Entradas - Devolução de Venda
8. MUNFE (Sem alteração)
9. MonitorNfe
10. Tradewin - Faturamento - Reimpressão de DANFE
11. Tradewin - Livros Fiscais - Exportação - Geração do Arquivo - Sped Fiscal (Sem alteração
Tutorial
PASSO - 2 - Acessar o Sistema de Usuários - Tabelas - Redução de Base, com o objetivo de Incluir no cadastro de redução de base, campos referentes a desoneração de ICMS
Regras de Interação:
Código Benefício Fiscal: Adquirir com Setor Fiscal. Campo livre para digitação.
Deve ser incluído no cadastro de redução de base os campos referente a desoneração de ICMS, conforme destacado na imagem abaixo.
Campo “Desoneração de ICMS” : Deve ser habilitado somente se o campo de “Base Cálculo de contribuinte” for maior que zero e menor que 100%, caso contrário o campo deve permanecer desmarcado e desabilitado.
Campo “Motivo”: Obrigatório somente quando o campo “Desoneração de ICMS” estiver marcado
Deve ser habilitado somente quando o campo “Desoneração de ICMS” estiver marcado e ser exibida a lista de motivos de desoneração registrados na tabela
Motivo Desoneração sendo: Código | Descrição
Ao salvar o cadastro de redução de base se o campo “Desoneração de ICMS” estiver marcado deve ser verificado se o campo “Motivo” também está informado. Se não informado deve ser exibida a mensagem “Informe o motivo da desoneração de ICMS” e não permitir salvar o cadastro.