Inclusão do código CIOT no Manifesto Eletrônico de Carga
Este artigo contém orientações do procedimento de como incluir o código CIOT no Manifesto Eletrônico de Carga.
Tutorial
PASSO 1
| No processo de emissão de manifesto de carga, segundo a resolução 4.799, DE 27 DE JULHO DE 2015, é obrigatório a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), para atender ao art. 23 da referida resolução. Atualmente o sistema não permite informar o CIOT na geração do manifesto de carga. |
Sistema de usuários - Movimentos - Gerar MDF-e
Tradewin - Faturamento - Movimentos - Gerar MDF-e
Inclusão do campo CIOT (código identificador da operação de transporte) no manifesto eletrônico de carga.
PASSO 2
Deve ser inserido na de tela de geração do MDF-e na guia de Dados Rodoviários / Veículos o campo “Código CIOT”.
CONSIDERAÇÕES:
- O código CIOT não será gerado pelo sistema da MicroUniverso;
- O usuário responsável pela contratação do Frete dos transportadores autônomos deverá entrar no site da Empresa Homologada pela ANTT para gerar o código CIOT antes de gerar o Manifesto de Carga Eletrônico;
- Após gerar o código CIOT o usuário deverá entrar no sistema de Faturamento na opção destinada a geração e emissão do manifesto eletrônico de carga para gerar o MDF-e incluindo o código CIOT obtido pelo site da Empresa Homologada.
PASSO 3
Tradewin - Faturamento - Movimentos - Gerenciar MDF-e
Na opção de gerenciar MDF-e o usuário tem a opção de editar o manifesto de carga eletrônico e imprimir a DAMF-e. Nesta opção deve constar as alterações referente ao código CIOT.
Ao editar um manifesto de carga eletrônico pela opção de gerenciar MDF-e é exibida a mesma tela de gerar MDF-e para que o usuário informe os dados a serem alterados ou faltantes do MDF-e gerado.
Nesta opção o usuário também poderá informar o código CIOT e quando informado ao salvar o manifesto
Localizada a nota clicar no botão Incluir +
PASSO 4
Ao fazer a impressão do DAMDF-e, o código CIOT informado deve ser impresso na DAMDF-e (Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), conforme
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.
Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.


