Adequação de PIS/COFINS conforme LC 224/2025 e NT 012/2026

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Objetivo do presente documento

Orientar sobre as alterações implementadas no sistema MicroUniverso para atender às disposições da Lei Complementar nº 224/2025 e da Nota Técnica 012/2026, relacionadas ao tratamento de operações com CST 06 (Alíquota Zero) e CST 07 (Isenção) de PIS e COFINS.


Contexto

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 e da LC nº 224/2025, diversos benefícios fiscais de PIS e COFINS serão reduzidos. A partir de abril de 2026, produtos anteriormente isentos ou com alíquota zero de PIS/COFINS passarão a ser tributados em 10% da alíquota padrão, exceto itens da Cesta Básica Nacional. A mudança também atinge vendas para a Zona Franca de Manaus e não gera novos créditos para o adquirente.

A nova legislação estabelece que benefícios de isenção e alíquota zero não serão mais totais em muitos setores. A redução do benefício será aplicada da seguinte forma:

• Incidirá uma alíquota correspondente a 10% do valor da alíquota do sistema padrão sobre a base de cálculo.

• Exemplo Prático: Se a alíquota padrão somada fosse de 9,25%, a nova tributação para o produto “isento” passará a ser de 0,925%. Para o CST 06 ou 07, a NF-e deve continuar sendo emitida sem o destaque de alíquota e valores no XML, seguindo a estrutura do schema que permite apenas a tag <CST>. A tributação de 10% introduzida pela LC 224/2025 para esses casos não é destacada no corpo da nota, mas sim processada via ajustes de acréscimo na EFD-Contribuições(nos registros M220 (PIS) e M620 (Cofins)) e mencionada textualmente no campo infAdFisco - "Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025".

Tutorial

PASSO 1 - Contexto da alteração

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 224/2025, parte dos benefícios fiscais de PIS e COFINS foi reduzida.

A partir de abril de 2026, diversos produtos anteriormente classificados como:

  • Isentos;
  • Alíquota Zero;

passam a sofrer tributação correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema, exceto os produtos contemplados pela Cesta Básica Nacional.

Exemplo

Considerando uma alíquota padrão de: 0,925%

A tributação efetiva passará a ser: 0,925%

equivalente a 10% da alíquota padrão.

PASSO 2 - Impactos no sistema

As alterações impactam os seguintes processos:

  • Emissão de NF-e;
  • Emissão de NFC-e;
  • SPED Contribuições.


PASSO 3 - Emissão de NF-e e NFC-e

Objetivo da alteração

Nas emissões de NF-e e NFC-e, quando houver itens com CST 06 ou CST 07 de PIS/COFINS, o sistema passará a incluir uma observação específica nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco).


Regra de negócio

A mensagem será incluída quando:

  • Existirem itens com CST 06 ou CST 07 de PIS/COFINS;
  • A operação não for destinada à Zona Franca de Manaus.

Mensagem adicionada

O sistema incluirá automaticamente o texto abaixo no campo infAdFisco:


Observações importantes

  • A mensagem será adicionada apenas uma vez por nota fiscal;
  • Não haverá duplicidade da informação;
  • O texto será concatenado ao conteúdo já existente, sem sobrescrever informações anteriores;
  • A informação será exibida também na impressão do DANFE.

Exceção

A regra não será aplicada para operações destinadas à Zona Franca de Manaus, que permanece com o benefício fiscal vigente.

PASSO 4 - SPED Contribuições

Objetivo

Adequar a geração do SPED Contribuições para atendimento à Nota Técnica 012/2026 e à Lei Complementar nº 224/2025.


Registros contemplados

O sistema passará a gerar os registros:

  • 0450;
  • C110.

Image202606221116.png


Image202606221117.png


Registro C110

Para notas fiscais que possuam itens com CST 06 ou CST 07, será gerado o registro C110 contendo a seguinte observação:


Exceção para Zona Franca de Manaus

As notas fiscais destinadas à Zona Franca de Manaus não serão consideradas para geração dessa observação, mantendo o tratamento fiscal diferenciado previsto em legislação.

PASSO 5 - Registros M220 e M620

Como realizar o lançamento

Para atendimento da legislação, o sistema disponibiliza consulta para identificação das notas fiscais que possuem CST 06 ou CST 07.

Os registros:

  • M220 (PIS);
  • M620 (COFINS);

deverão ser lançados manualmente pelo usuário responsável pela escrituração.


Consulta utilizada

A identificação das notas pode ser realizada através da consulta:

Detalhamento: Notas Fiscais Eletrônicas (Entradas + Saídas)


Image202606221114.png

Aplicando filtro para:

  • Notas de saída;
  • CST 06;
  • CST 07.

Não será necessária a criação de uma nova consulta específica para este processo.

PASSO 6 - Atualização da versão

Esta funcionalidade foi disponibilizada a partir da: Versão 8.87 – 08/04/2026.


Observações finais

  • As alterações atendem às exigências da Lei Complementar nº 224/2025 e da Nota Técnica 012/2026;
  • O destaque da tributação não ocorre diretamente nas tags de PIS/COFINS da NF-e para CST 06 e 07;
  • O atendimento da legislação ocorre por meio das observações fiscais e dos ajustes realizados na EFD-Contribuições.